O Ministério da Economia definiu para 15 de Fevereiro próximo, o prazo para os Operadores Turísticos efectuarem o registo obrigatório na Plataforma Integrada de Gestão do Turismo. Trata-se de uma plataforma que está na fase de implementação.
Esta medida abrange os Empreendimentos Turísticos, Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, Salas de Dança, Estabelecimentos de Alojamento Local, empresas que prestam serviços de catering e Agências de Viagens e Turismo.
Este registo obrigatório e gratuito, surge assegurado na legislação específica, ou seja, nos termos do Decreto 72/2022, de 30 de Dezembro, para efectivação nas plataformas do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) e do Decreto nº 83/2023, de 29 de Dezembro, para o Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT).
Nos termos da mesma legislação, os Empreendimentos Turísticos são obrigados a prestar informação estatística mensal das suas actividades.
O registo é digital e é efectuado no portal Visit Mozambique disponível através do link https: www.visitmozambique.gov.mz.
O não registo na plataforma retro citada bem como a falta de prestação de informação estatística mensal, segundo o Ministério da Economia “dá um lugar a multas que varia de 3 a 20 salários mínimos, a suspensão e possível revogação do Alvará, nos termos da legislação.”
Os operadores turísticos podem consultar a Direcção Nacional do Turismo e as Direcção Provinciais para assistência e esclarecimentos adicionais.



